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"Empresas terão que separar o lixo reciclável" - Folha de S.PauloPublicado em: 15/09/2009
Empreendimentos que gerem acima de 200 litros diários de lixo terão que comprovar que material foi para central de triagem DA REPORTAGEM LOCAL A coleta seletiva de lixo será obrigatória em shoppings centers, edifícios comerciais, indústrias e outros empreendimentos da cidade de São Paulo. A lei que estabelece a nova regra foi publicada no "Diário Oficial da Cidade" no último sábado e entrará em vigor dentro de três meses. A obrigação será apenas para os chamados "grandes geradores de resíduos" -empresas com mais de 200 litros diários de lixo e condomínios mistos ou não residenciais com mais de 1.000 litros diários. Condomínios residenciais não se enquadram na regra. Estima-se que cada pessoa produza, em média, um quilo de lixo por dia, o equivalente a cerca de cinco litros. Os "grandes geradores" já são obrigados hoje a contratar empresas particulares para coletar seu lixo e dar uma destinação final, que pode ser o depósito em aterros sanitários. Com a nova lei, só poderão ser levados para aterros o lixo orgânico e os materiais coletados que não podem ser reciclados, como isopor, espelhos e papel higiênico. A empresa terá de manter documentos que comprovem que ela contratou a empresa para a coleta e que o lixo foi levado para alguma central de triagem de recicláveis. A multa será de R$ 10 mil. Hoje, a multa cobrada pela não destinação adequada do lixo chega a R$ 1.000. A prefeitura não informou qual é o volume de lixo produzido diariamente pelos grandes geradores. No total, a prefeitura recolhe 15 mil toneladas diárias de lixo na cidade, incluindo podas de árvores, restos de feiras, entulho de construção civil, lixo hospitalar e as 9.500 toneladas de lixo domiciliar. A prefeitura estima que 20% do lixo da cidade pode ser reciclado. Desse total, apenas 7% é efetivamente destinado a isso. As cooperativas de catadores coletam 38% do lixo reciclável. O restante é retirado pelas empresas que fazem a coleta domiciliar: Loga e Ecourbis. |
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