Entra em vigor a lei que criou a nova companhia ambiental do Estado de São Paulo

A partir do dia 07.08.2009 entra em vigor a Lei 13.542, sancionada pelo Governo
do Estado, em 08 de maio, que criou a "Nova CETESB". A agência
ambiental paulista ganha uma nova denominação e novas atribuições,
principalmente no processo de licenciamento ambiental no Estado. A
sigla CETESB permanece e a empresa passa a denominar-se oficialmente
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Com a mudança, ganha fôlego institucional de uma verdadeira Agência
Ambiental, eliminando o antigo modelo, já superado, de comando e
controle, e adotando a agenda da gestão ambiental dentro da ótica da
sustentabilidade.

As mudanças são substanciais. Para o cidadão ou o empreendedor haverá
apenas uma única porta de entrada para os pedidos de licenciamento
ambiental, que eram expedidas por quatro departamentos do sistema
estadual de meio ambiente: o Departamento Estadual de Proteção dos
Recursos Naturais - DEPRN, o Departamento de Uso do Solo Metropolitano
- DUSM, o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA e a
própria CETESB.

A unificação e a centralização do licenciamento na estrutura da CETESB
tornará mais ágil a expedição do documento, reduzindo tempo e
barateando os custos. A nova CETESB atende uma antiga reivindicação do
setor produtivo e do próprio sistema ambiental.

Além de manter a função de órgão fiscalizador e licenciador de
atividades consideradas potencialmente poluidoras, a nova CETESB passa
a licenciar atividades que impliquem no corte de vegetação e
intervenções em áreas consideradas de preservação permanente e
ambientalmente protegida.

Para atender a mudança, a agência está se reestruturando internamente,
capacitando seu quadro funcional para as novas funções, implantando
novos procedimentos técnicos e administrativos e, principalmente,
abrindo novas agências unificadas descentralizadas, fato que ampliará
a sua atuação dentro do Estado.

No total 56 novas agências serão instaladas, até o momento o Estado
conta com 35 unidades, que agregam em um único espaço as equipes da
CETESB, do DEPRN e do DUSM. Esse processo de mudança se fortalece na
celebração de convênios com Prefeituras para a descentralização do
licenciamento de atividades e empreendimentos de pequeno impacto
local.

Internamente, a CETESB passa por uma alteração em sua estrutura
organizacional, criando novos departamentos, divisões e setores,
dentro das quatro diretorias existentes – Presidência, de Gestão
Coorporativa, de Controle de Poluição Ambiental e de Tecnologia,
Qualidade e Avaliação Ambiental - preparando-se para dar um salto de
qualidade a caminho de um modelo de gestão moderna.

Uma das inovações é a criação do Departamento de Avaliação de Impacto
Ambiental, que integrava a estrutura da Secretaria Estadual de Meio
Ambiente, e que tem como atividade principal o desenvolvimento de um
arcabouço técnico e metodológico de avaliação de empreendimentos
sujeitos ao licenciamento e que possam causar impacto ao meio
ambiente.

Outra novidade é a criação do Departamento de Desenvolvimento
Tecnológico e Sustentabilidade, que promoverá, entre outras
atribuições, a introdução de novos instrumentos de gestão nas práticas
de licenciamento e controle ambiental.

Mas, o mais marcante é que essas e inúmeras outras inovações da “Nova
CETESB” foram efetivadas com o intuito de deixar a agência mais ágil e
mais próxima do cidadão do Estado.

 Perguntas e respostas sobre a nova CETESB: clique aqui.

 Fonte: CETESB