|
|
O que é uma unidade de conservação?As unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo poder público e são reguladas pela Lei 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). As UCs estão divididas em dois grupos: as de Proteção Integral e as de Uso Sustentável. a) Áreas de Proteção Ambiental b) Parques Nacionais c) Reservas extrativistas O Parque Estadual da Cantareira é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral.Existem cinco tipos de unidades de conservação de proteção integral. Parques Nacionais e Estaduais As unidades desta categoria, quando criadas pelo governo do estado ou prefeitura, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal Estações Ecológicas (Esec) É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico. Reservas Biológicas (Rebio) São áreas de posse e domínio públicos, sendo que as propriedades particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições pré-estabelecidas. Monumentos Naturais (Monat) A visitação pública e a pesquisa científica estão sujeitas às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, pelo órgão responsável por sua administração ou em regulamento. Refúgios de Vida Silvestre (RVS) A visitação pública e a pesquisa científica estão sujeitas às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, pelo órgão responsável por sua administração ou em regulamento.
|
realização: ![]() ![]() ![]() ![]()
|
| © 2008 - 2009 ideasbrasil.org - todos os direitos reservados. |